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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO de NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO de NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021001632

Depósito

16/04/2021

Publicação

03/03/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/21
  2. Exame04/05/21
  3. Registro03/03/22
  4. Em vigor16/04/31

Registro concedido em 03/03/2022 e em vigor até 16/04/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME

22966065000129

GO, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. N. (pessoa física)

RJ, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

462

Processo SEI n° 52402.005993/2025-43. Poder Judiciário. Justiça Federal. Seção Judiciária de Minas Gerais. Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal e Ext. de Belo Horizonte. Referente à Cautelar Fiscal n° 6063744-64.2024.4.06.3800/MG. ?Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR formulado na presente medida cautelar fiscal para o fim de decretar a indisponibilidade de bens e direitos dos requeridos... a) ao INPI ? Instituto Nacional da Propriedade Industrial para que registre a indisponibilidade de todas as marcas e patentes de propriedade dos requeridos?.

17/06/2025

RPI 2841

Concessão do registro

#39

03/03/2022

RPI 2669

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/02/2022

RPI 2666

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] A vista posterior não foi apresentada. Através da vista perspectiva, observamos que a vista posterior não é simétrica à vista frontal. Segundo o item 5.5 do manual, reapresentar o conjunto de figuras, incluindo a vista posterior e adequar o relatório descritivo e a reivindicação, removendo da declaração de omissão de vistas a omissão da vista posterior. Adicionalmente, remover do relatório a expressão ?ilustra a? das remissões das figuras e retificar a declaração de omissão de vistas para ?A vista lateral direita foi omitida por ser espelhada a figura 1.4 - vista lateral esquerda.?

30/11/2021

RPI 2656

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] A vista posterior e uma vista lateral não foram apresentadas. Segundo item 5.5 do Manual, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Caso as vistas laterais sejam simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo e a reivindicação deverão incluir, após a lista de figuras, declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 (a) do Manual. Reapresentar o conjunto de figuras, incluindo a vista posterior e adequar o relatório descritivo e a reivindicação conforme a orientação dada, mencionando a omissão de uma das vistas laterais na declaração de omissão de vistas. Por último, remover da declaração de omissão de vistas a omissão da vista frontal na medida em que esta foi apresentada.

31/08/2021

RPI 2643

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/08/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Foram encontradas inconsistências entre algumas imagens apresentadas de modo que as vistas apresentadas não são correspondentes entre si. Enquanto na Figura 1.5 (vista perspectiva) observamos duas linhas atravessando as pernas do boneco representadas na base do frasco, na figura 1.1 não vemos as mesmas linhas na parte correspondente. Adicionalmente, enquanto na figura 1.2 observamos uma linha central em cada braço do boneco, nas figuras 1.4 e 1.5 as referidas linhas não estão presentes. Reapresentar o conjunto de figuras corrigindo os erros apontados de modo a harmonizar as vistas do objeto reivindicado.[2] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.9 do Manual. Apresente novo relatório descritivo segundo as orientações a seguir, conferindo o modelo no Manual. No topo, na porção central do relatório descritivo, deve-se ler apenas ?Relatório Descritivo?. Abaixo desta expressão, deve-se inserir apenas o título do pedido. Na linha abaixo, deve-se escrever ?O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos, anexos, assim indicados:?. Na numeração de figuras e na legenda, adicione sequencialmente de 1.1 a 1.7 a vista perspectiva e as vistas ortogonais do objeto principal apresentado (por exemplo: Figura 1.1 - Perspectiva). As vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras. Nesse caso, é necessária apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas. O relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas simétricas ou espelhadas, conforme disposto no item 3.8.1.2 Declaração referente à omissão de vistas <http://marcasdoc/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/381_Relat%C3%B3rio_descritivo>.[3] A Reivindicação não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.10 do Manual. Apresente nova Reivindicação, segundo as orientações a seguir, conferindo o modelo no item 4.2.9 do Manual. No topo, na porção central do relatório descritivo, deve-se ler apenas ?Reivindicação?. Abaixo desta expressão, deve-se inserir apenas o título do pedido. Na linha abaixo, deve-se escrever ?Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.? No caso de omissão de vistas, inserir na Reivindicação a declaração de omissão de vistas mencionada no item [2] desta exigência.

01/06/2021

RPI 2630

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210034599 UF: WB Data: 16/04/2021 Hora: 10:24)

04/05/2021

RPI 2626

Proteção de design industrial

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