Exigência técnica
#34
1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente o titular novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva.[2] Lembra-se ainda que, conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráficas suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. No cumprimento de exigência, aproveite então para melhorar a qualidade das imagens, com traços mais nítidos e precisos, pois as linhas destas estão serrilhadas e tremidas.[3] Além disso, com a apresentação de todas as vistas necessárias à compreensão da forma, são documentos facultativos ao processo o relatório descritivo e a reivindicação. Contudo, para mantê-los nos autos, deverão estes documentos atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da LPI. Desse modo, reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. [4] Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação.[5] No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido.