Revista da Propriedade Industrial, INPI
RPI 2815: desenhos industriais publicados pelo INPI
1.386 despachos de desenhos industriais na Revista da Propriedade Industrial nº 2815, publicada em 17 de dezembro de 2024. Cada processo abaixo leva à ficha com o andamento completo no INPI.
1.386
Despachos na edição
14
Categorias de despacho
616
Maior categoria
Deferimentos
17/12/2024
Publicação
terça-feira, edição semanal
Panorama
O que saiu nesta edição
Cada linha filtra a edição pela categoria. Verde concede, vermelho nega, âmbar pede ação.
Despachos
Todos os despachos da edição
1.386 despachos, página 1 de 28.
- Fogões de cozinhaDepósitos302024006262 · ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA
- Fogões de cozinhaDepósitos302024006263 · ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA
- TREMPEDepósitos302024006264 · ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA
- 302024006325Depósitos302024006325 · IVAN LUIS DE FREITAS CARDOSO
- 302024006344Depósitos302024006344 · IVAN LUIS DE FREITAS CARDOSO
- Etiqueta de identificação de animaisDepósitos302024006352 · INTERVET INTERNATIONAL B.V.
- 302021002236Indeferimentos302021002236 · XIAOPING XUPedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI e item 5.12.2 do Manual de Desenho Industrial.Após sucessivas exigências técnicas, com objetivo de harmonizar as formas do produto e alcançar a consistência entre as vistas, não foi possível efetuar a adequação, restando incorreta a representação das figuras.
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A CADEIRAExigências302013002399 · THIAGO ANTONELLIPara regularização da renovação do registro, complemente o valor recolhido através da GRU 29409231961757099, para o atual valor de RENOVAÇÃO NO PRAZO ORDINÁRIO, visto que foi recolhida taxa referente à MANUTENÇÃO, que é devida APENAS no segundo período. Para cumprimento da exigência, é necessário peticionamento de GRU de código 105, anexando comprovante de recolhimento da complementação no valor devido (GRU de código de serviço 800).
- CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SECADOR DE CABELOExigências302014000070 · BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S.A.Para regularização da renovação do registro, complemente o valor recolhido através da GRU 29409232312750822, para o atual valor de RENOVAÇÃO NO PRAZO ORDINÁRIO, visto que foi recolhida taxa referente à MANUTENÇÃO, que é devida APENAS no segundo período. Para cumprimento da exigência, é necessário peticionamento de GRU de código 105, anexando comprovante de recolhimento da complementação no valor devido (GRU de código de serviço 800).
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LANTERNA DE VEÍCULONulidades302019003040 · LEONARDO BERTASSI BORTOLOTTO
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DIFUSORNulidades302020000508 · B&F DIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DIFUSORNulidades302020000509 · B&F DIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANQUETANulidades302020002980 · SALAONE MÓVEIS LTDA
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEMNulidades302020005085 · PAULO CESAR MEDINA
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BUFFETNulidades302022000862 · ESSENZA DESIGN INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MALANulidades302022005145 · RADU INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCONulidades302023000938 · YAD IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LANTERNANulidades302023004194 · MAURICIO BALBINOT
- TETO PARA GAIOLANulidades302024000560 · SUPERPET AGUAI ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA ME
- Mesas de cabeceiraNulidades302024001427 · FMG SUPRIMENTOS
- Variação 1 : MASCARA DE RESPIRAÇÃO Variação 2 : MASCARA DE RESPIRAÇÃO Variação 3 : MASCARA DE RESPIRAÇÃOExigências312023232629 · TIKI Safety AB O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho
- Variação 1 : PROTETOR EXTERNO DE COLHEITADEIRA Variação 2 : PROTETOR EXTERNO DE COLHEITADEIRAExigências312023236541 · CNH Industrial America LLC O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.10 e 2.5 a 2.10; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.4. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industri
- Variação 1 : PROTETOR EXTERNO DE COLHEITADEIRA Variação 2 : PROTETOR EXTERNO DE COLHEITADEIRAExigências312023236542 · CNH Industrial Italia S.p.A. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.10 e 2.5 a 2.10; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.4. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industri
- Variação 1 : ÍCONE PARA INTERFACE GRÁFICA DO USUÁRIO PARA DISPOSITIVO DE IMAGEM MÉDICA Variação 2 : ÍCONE PARA INTERFACE GRÁFICA DO USUÁRIO PARA DISPOSITIVO DE IMAGEM MÉDICA Variação 3 : ÍCONE PARA INTERFACE GRÁFICA DO USUÁRIO PARA DISPOSITIVO DE IMAGEM MÉDICAExigências312024238785 · Koninklijke Philips N.V. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1, 2.1 e 3.1; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será man
- Variação 1 : ÍCONE PARA INTERFACE GRÁFICA DO USUÁRIO PARA DISPOSITIVO DE IMAGEM MÉDICA Variação 2 : ÍCONE PARA INTERFACE GRÁFICA DO USUÁRIO PARA DISPOSITIVO DE IMAGEM MÉDICA Variação 3 : ÍCONE PARA INTERFACE GRÁFICA DO USUÁRIO PARA DISPOSITIVO DE IMAGEM MÉDICAExigências312024238787 · Koninklijke Philips N.V. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1, 2.1 e 3.1; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será man
- 312024240379Exigências312024240379 · HUDDLY AS O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.10, 3.1 a 3.2, 5.1 a 5.10 e 6.1 a 6.10; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.10 e 4.1 a 4.2. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao r
- Variação 1 : BANHEIRASExigências312024240562 · ROCA SANITARIO, S.A.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7. O pedido deverá ser dividido,
- Variação 1 : SaboneteiraExigências312024240582 · CHUN KI KIMO atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será ma
- Variação 1 : PERFIL Variação 2 : PERFILExigências312024240664 · eepos GmbH A vista em corte deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter a indicação da área seccionada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação da(s) área(s) seccionada(s) apresentada(s) na(s) fig(s). 1.2 e 2.2.
- Variação 1 : BANHEIRASExigências312024240750 · ROCA SANITARIO, S. A. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será ma
- Variação 1 : Gargalo de garrafa Variação 2 : Gargalo de garrafaExigências312024240772 · JOSE FRANCISCO GONZÁLEZ SÁNCHEZO atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 4.1 a 4.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenh
- Variação 1 : MÁQUINAS ABRASIVAS Variação 2 : MÁQUINAS ABRASIVAS Variação 3 : MÁQUINAS ABRASIVAS Variação 4 : MÁQUINAS ABRASIVAS Variação 5 : MÁQUINAS ABRASIVAS Variação 6 : MÁQUINAS ABRASIVAS Variação 7 : MÁQUINAS ABRASIVAS Variação 8 : MÁQUINAS ABRASIVAS Variação 9 : MÁQUINAS ABRASIVAS Variação 10 : MÁQUINAS ABRASIVASExigências312024240927 · PREMIER S.R.L. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 10.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 11.1 a 15.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será
- Variação 1 : EMBALAGEM DE COSMÉTICO Variação 2 : EMBALAGEM DE COSMÉTICO Variação 3 : EMBALAGEM DE COSMÉTICO Variação 4 : EMBALAGEM DE COSMÉTICOExigências312024241041 · cosnova GmbH O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 6.1. O pedido deverá ser dividido, f
- Variação 1 : Fone de ouvido Variação 2 : Fone de ouvido Variação 3 : Fone de ouvido Variação 4 : Fone de ouvido Variação 5 : Fone de ouvido Variação 6 : Fone de ouvido Variação 7 : Fone de ouvido Variação 8 : Fone de ouvido Variação 9 : Fone de ouvido Variação 10 : Fone de ouvidoPrioridades312023232178 · SHENZHEN SHOKZ CO., LTD.A prioridade unionista CN 202330514251.1 foi mantida apenas para as variações 1 a 4 do desenho industrial reivindicado, uma vez que as demais variações não constam do referido documento. A prioridade unionista CN 202330514251.1 foi recusada, uma vez que o sistema WIPO-DAS informa que a respectiva data de depósito informada está incorreta.
- Variação 1 : Pincel para esfumar com espanador de pescoçoPrioridades312023232738 · Olivia Garden International Inc.
- Variação 1 : Recipiente dispensadorPrioridades312023232919 · Daniel Meece
- Variação 1 : Recipiente de fragrânciaPrioridades312023234393 · PUIG FRANCEA prioridade unionista EM 015018318-0001 foi recusada, uma vez que o desenho industrial reivindicado no documento é distinto do desenho industrial reivindicado no registro internacional.
- Variação 1 : Recipiente de fragrânciaPrioridades312023234893 · PUIG FRANCE
- Variação 1 : Recipiente para amostras [equipamento para laboratórios]Prioridades312023234901 · Je Hyun PARK
- Variação 1 : Interface gráfica de usuário para dispositivo de imagem médicaPrioridades312024238768 · Koninklijke Philips N.V.
- Variação 1 : Compressor nebulizadorPrioridades312024239129 · OMRON HEALTHCARE Co., Ltd.
- Variação 1 : Porta traseira de veículo motorizadoPrioridades312024239227 · STELLANTIS AUTO SAS
- Variação 1 : Para-choque dianteiro de veículo motorizadoPrioridades312024239230 · STELLANTIS AUTO SAS
- Variação 1 : Para-choque traseiro inferior de veículo motorizadoPrioridades312024239231 · STELLANTIS AUTO SAS
- Variação 1 : Veículo motorizadoPrioridades312024239322 · STELLANTIS AUTO SAS
- Variação 1 : Lanternas traseiras de veículos motorizadosPrioridades312024239323 · STELLANTIS AUTO SAS
- Variação 1 : Grade frontal central de veículo motorizadoPrioridades312024239324 · STELLANTIS AUTO SAS
- Variação 1 : FlowmeterPrioridades312024239387 · NeoStove B.V. A prioridade unionista reivindicada foi recusada, por não ter sido informado um código WIPO-DAS, nem apresentada cópia do documento de origem adequado, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do registro pela Secretaria Internacional, contendo data, número de depósito e representação (desenhos ou fotografias) do desenho industrial reivindicado, acompanhado de sua tradução simples.
- Variação 1 : FlowmeterPrioridades312024239463 · Vinfast Trading and Production Joint Stock Company
- Variação 1 : FlowmeterPrioridades312024239464 · Vinfast Trading and Production Joint Stock Company A prioridade unionista reivindicada foi recusada, por não ter sido informado um código WIPO-DAS, nem apresentada cópia do documento de origem adequado, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do registro pela Secretaria Internacional, contendo data, número de depósito e representação (desenhos ou fotografias) do desenho industrial reivindicado, acompanhado de sua tradução simples.
Antes do prazo correr
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Dados reproduzidos da publicação oficial do INPI na Revista da Propriedade Industrial. Para fins jurídicos, consulte sempre a edição original.