Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: As representações dos produtos do cumprimento de exigência estão distintas daquelas apresentadas no depósito. A alteração da representação significa alterar a matéria, vedado pelo item 5.3.1.1 do Manual. Portanto, a exigência será transcrita abaixo:Conforme item 5.3.4.2 do manual vigente, somente as figuras 1.3, 1.5, 1.7, 1.8, 1.9 e 2.6 revelaram o produto em sua forma completa, com suficiência descritiva. As demais figuras todas estão cortadas e deverão ser excluídas do pedido. Dessa forma, renumerar as figuras 1.3, 1.5 e 1.7 para fig. 1.1, 1.2 e 1.3, respectivamente, de acordo com a vista apresentada, e fig. 1.8 e 1.9 para fig. 2.1 e 2.2; renumerar a atual figura 2.6 para fig. 3.1. O título com o mesmo nome da classe não é adequado para indicar o produto do pedido. Sugerimos modificar o título para: Barreira de vedação. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
10/03/2026
RPI 2879