Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Conforme a exigência técnica anterior solicitou, apenas as figuras 1.2 e 2.3 deverão ser reapresentadas. As demais estão cortadas, sem suficiência descritiva. Qualquer outra figura acrescentada no pedido, será considerada alteração de matéria inicialmente reivindicada. Portanto, somente as vistas superior e inferior poderão ser reapresentadas.Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. Sugere-se a classe 23.01. EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE FLUIDO.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
10/03/2026
RPI 2879