MALLORCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CÓPIA DA PETIÇÃO DE TRANSFERENCIA E REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 11/07/88 QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA E QUE NÃO SEJA A 1. VIA *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CINDAM S/A COMERCIAL EXPORTADORA
- 33.081.456/0001-82
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 1983
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 997ExigênciaEsta publicação28/11/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.