Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 1991
MALLORCA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1057, 5 de março de 1991NominativaRegistro de marca nulo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
Sobre a marca
- Titular
- CINDAM S/A COMERCIAL EXPORTADORA
- 33.081.456/0001-82
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 1983
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1057ExtinçãoEsta publicação05/03/1991
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.