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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

MALLORCA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

MALLORCA
Processo INPI
811059634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000220 (01/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 15ª VF/RJ sob o nº 00232459119884025101 (Processo INPI 2129/88). Ação julgada parcialmente procedente no mérito para declarar a nulidade dos registros de marca nº 811021882, 811059634, 811059669, 811059650 e 811057666.

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Sobre a marca

Titular
CINDAM S/A COMERCIAL EXPORTADORA
33.081.456/0001-82
Data de depósito
5 de janeiro de 1983

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2549JudicialEsta publicação12/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 1093Petição12/11/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1057Extinção05/03/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1018Caducidade15/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 997Exigência28/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 946Judicial06/12/1988

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 943Caducidade16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.