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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 1990

MALLORCA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1018, 15 de maio de 1990NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

MALLORCA
Processo INPI
811059634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

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Sobre a marca

Titular
CINDAM S/A COMERCIAL EXPORTADORA
33.081.456/0001-82
Data de depósito
5 de janeiro de 1983

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2549Judicial12/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 1093Petição12/11/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1057Extinção05/03/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1018CaducidadeEsta publicação15/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 997Exigência28/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 946Judicial06/12/1988

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 943Caducidade16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.