MALLORCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
Sobre a marca
- Titular
- CINDAM S/A COMERCIAL EXPORTADORA
- 33.081.456/0001-82
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 1983
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1018CaducidadeEsta publicação15/05/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.