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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988

MALLORCA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

MALLORCA
Processo INPI
811059634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MAJORICA S.A. (BR/ES) PET. (RJ) 022167, DE 11/07/88, * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
CINDAM S/A COMERCIAL EXPORTADORA
33.081.456/0001-82
Data de depósito
5 de janeiro de 1983

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2549Judicial12/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 1093Petição12/11/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1057Extinção05/03/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1018Caducidade15/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 997Exigência28/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 946Judicial06/12/1988

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.