ALEGRETI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET(RS) N. 002753 DE 26/05/89 , TENDO EMVISTA O DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR NÃO OBSERVANCIA AO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INTCUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- CERVI & CIA LTDA
- 89.420.806/0001-42
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 1980
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 993IndeferimentoEsta publicação31/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 993Caducidade31/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.