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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

ALEGRETI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 993, 31 de outubro de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ALEGRETI
Processo INPI
800035623
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET(RS) N. 002753 DE 26/05/89 , TENDO EMVISTA O DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR NÃO OBSERVANCIA AO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INTCUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
CERVI & CIA LTDA
89.420.806/0001-42
Data de depósito
15 de fevereiro de 1980

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1069Caducidade28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1015Recurso24/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 993IndeferimentoEsta publicação31/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 993Caducidade31/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 962Caducidade28/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.