IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 810100346066 (01/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CERVI & CIA LTDA Procurador: CATIANE ZINI BORELA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS
RPI 2242
24/12/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/10/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 810100346066 (01/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CERVI & CIA LTDA Procurador: CATIANE ZINI BORELA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS
RPI 2242
24/12/2013
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
* CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1069
28/05/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CUSTODIODE ALMEIDA & CIA
RPI 1015
24/04/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(RS) N. 002753 DE 26/05/89 , TENDO EMVISTA O DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 993
31/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR NÃO OBSERVANCIA AO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INTCUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 993
31/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR/RJ) PET. (RJ) 002291 , DE 23/01/89 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 962
28/03/1989
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