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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1989

ALEGRETI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 962, 28 de março de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ALEGRETI
Processo INPI
800035623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR/RJ) PET. (RJ) 002291 , DE 23/01/89 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
CERVI & CIA LTDA
89.420.806/0001-42
Data de depósito
15 de fevereiro de 1980

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1069Caducidade28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1015Recurso24/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 993Indeferimento31/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 993Caducidade31/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 962CaducidadeEsta publicação28/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.