CE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. CYDO E. ELOY CONFCÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR-RJ) PET.(RJ) 028231, DE 15/10/89 *INT. ELIZABETE PEREIRA
Sobre a marca
- Titular
- ENY COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
- 95.596.920/0001-20
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 1980
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 993CaducidadeEsta publicação31/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.