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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 1989

GPASP LIGUE-TAXI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 983, 22 de agosto de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813333385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ANTERIORIDADE REG.N 810774135 -INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
LIGUE TAXI GPASP GRUPO PONTO DE APOIO DE SAO PAULO
53.989.711/0001-05
Data de depósito
20 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1037Petição16/10/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 983Recurso providoEsta publicação22/08/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 931Recurso23/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 910Deferimento29/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 894Despacho08/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.