Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 1988
GPASP LIGUE-TAXI
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 931, 23 de agosto de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Sobre a marca
- Titular
- LIGUE TAXI GPASP GRUPO PONTO DE APOIO DE SAO PAULO
- 53.989.711/0001-05
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 1987
Histórico de despachos
5NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 931RecursoEsta publicação23/08/1988
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.