BODKA PYCCKAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(RJ) 021052 , DE 09/07/87/ ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- SPIRITS INTERNATIONAL B.V.
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 19 de agosto de 1980
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 968PetiçãoEsta publicação09/05/1989
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.