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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

CHRISTIE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 968, 9 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CHRISTIE
Processo INPI
800227492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CHRISTIE , MANSON & WOODS LIMITED (GB) PET.(RJ) 025572 , DE 21/08/87 *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES

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Sobre a marca

Titular
H. N. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 1980

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1456Judicial01/12/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1016Extinção01/05/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 992Caducidade24/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 968CaducidadeEsta publicação09/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 780Judicial01/10/1985

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 742Registro08/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 725Recurso negado11/09/1984

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.