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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

BODKA PYCCKAR

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
800229592
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Fica assim prejudicada a análise da pet 850130117965, de caducidade do presente registro de marca.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130117965 (24/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VR EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Ernani José Lenate Guimarães Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SPIRITS INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
19 de agosto de 1980
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2252ExtinçãoEsta publicação05/03/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2238Caducidade26/11/2013

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1808Renovação30/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1549Transferência12/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1170Renovação04/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 968Petição09/05/1989

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.