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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016

BODKA PYCCKAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2352, 2 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
800229592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120197177 (14/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPIRITS INTERNATIONAL B.V. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SPIRITS INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
19 de agosto de 1980
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2352PetiçãoEsta publicação02/02/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2252Extinção05/03/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2238Caducidade26/11/2013

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1808Renovação30/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1549Transferência12/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1170Renovação04/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 968Petição09/05/1989

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.