VIVENDA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 001484 , DE 20/03/87 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- VIVENDA SA INDUSTRIA DE MOVEIS
- 87.848.586/0001-27
- Data de depósito
- 30 de março de 1977
Histórico de despachos
8- RPI nº 960ExtinçãoEsta publicação14/03/1989
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 960Petição14/03/1989
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.