VIVENDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 599
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Sobre a marca
- Titular
- VIVENDA SA INDUSTRIA DE MOVEIS
- 87.848.586/0001-27
- Data de depósito
- 30 de março de 1977
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 915JudicialEsta publicação03/05/1988
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.