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Dado oficial do INPI

VIVENDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVENDA

ST13

BR500000006746080

Classe

20

Pedido

006746080

Registro

006746080

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/08/78
  6. Extinto14/03/89

Registro concedido em 25/08/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/03/1989

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

30/03/1977

Data de registro

25/08/1978

Data de expiração

25/08/1988

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIVENDA SA INDUSTRIA DE MOVEIS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 960

14/03/1989

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 001484 , DE 20/03/87 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 960

14/03/1989

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

RPI 915

03/05/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 885

06/10/1987

855

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

RPI 815

03/06/1986

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 783

22/10/1985

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 765

18/06/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 746

05/02/1985

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • RESIDENCIAL VIVENDA DAS ORQUIDEAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

    CNPJ 23.028.009/0001-06 · VITÓRIA DA CONQUISTA/BA

    5 filmes publicitários · 2017–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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