CELOLUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 950 DE 03/01/89, FACE À DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO. EM CONSEQUÊNCIA FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO DA RPI 930 DE 16/08/88.* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- GOYANA S A INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE MATERIAS PLASTICAS
- 60.946.035/0001-40
- Data de depósito
- 12 de junho de 1970
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 960Despacho anuladoEsta publicação14/03/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.