Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1991
CELOLUX
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1076, 16 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- GOYANA S A INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE MATERIAS PLASTICAS
- 60.946.035/0001-40
- Data de depósito
- 12 de junho de 1970
Histórico de despachos
5- RPI nº 1076ExtinçãoEsta publicação16/07/1991
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.