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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA
RPI 1076
16/07/1991
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 17
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA
RPI 1076
16/07/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DANNEMANN
RPI 1020
29/05/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 950 DE 03/01/89, FACE À DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO. EM CONSEQUÊNCIA FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO DA RPI 930 DE 16/08/88.* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
RPI 960
14/03/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LA/ES LAMINATI ESTRUSI TERMOPLASTICI S.P.A (IT) PET.(RJ) 017698 , DE 03/06/88 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN ; BIGLER E IPANEMA MOREIRA
RPI 950
03/01/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 930
16/08/1988
12 pedidos de patente e 4 desenhos industriais no mesmo titular.
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