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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1988

CELOLUX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 930, 16 de agosto de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CELOLUX
Processo INPI
4048482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
GOYANA S A INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE MATERIAS PLASTICAS
60.946.035/0001-40
Data de depósito
12 de junho de 1970

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1076Extinção16/07/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1020Caducidade29/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 960Despacho anulado14/03/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 950Caducidade03/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 930CaducidadeEsta publicação16/08/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.