POMMERENING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 750
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARAG. SEGUNDO DO ART. 85 DO CPI. *INT. LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- EXTRAFRUTA INDUSTRIA DA ALIMENTACAO LTDA
- 87.901.666/0001-07
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 1976
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
- RPI nº 951IndeferimentoEsta publicação10/01/1989
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.