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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 1986

POMMERENING

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 837, 4 de novembro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

POMMERENING
Processo INPI
6527841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
EXTRAFRUTA INDUSTRIA DA ALIMENTACAO LTDA
87.901.666/0001-07
Data de depósito
13 de fevereiro de 1976

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1160Extinção24/02/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1050Indeferimento15/01/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  3. RPI nº 990Recurso10/10/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  4. RPI nº 951Indeferimento10/01/1989

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 886Exigência13/10/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 837RegistroEsta publicação04/11/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 795Exigência14/01/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 774Caducidade20/08/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.