700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. LEALVI MARCAS E PATENTES
RPI 1160
24/02/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/03/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/02/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. LEALVI MARCAS E PATENTES
RPI 1160
24/02/1993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
INT. LEALVI & VMC MARCAS
RPI 1050
15/01/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INT. LEALVI & V M C MARCAS
RPI 990
10/10/1989
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
PARAG. SEGUNDO DO ART. 85 DO CPI. *INT. LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 951
10/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 886
13/10/1987
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 837
04/11/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 795
14/01/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 774
20/08/1985
Outras marcas de EXTRAFRUTA INDUSTRIA DA ALIMENTACAO LTDA
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.