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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 1985

POMMERENING

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 774, 20 de agosto de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

POMMERENING
Processo INPI
6527841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
EXTRAFRUTA INDUSTRIA DA ALIMENTACAO LTDA
87.901.666/0001-07
Data de depósito
13 de fevereiro de 1976

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1160Extinção24/02/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1050Indeferimento15/01/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  3. RPI nº 990Recurso10/10/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  4. RPI nº 951Indeferimento10/01/1989

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 886Exigência13/10/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 837Registro04/11/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 795Exigência14/01/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 774CaducidadeEsta publicação20/08/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.