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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 1988

MARCOVAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 946, 6 de dezembro de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
5019982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) , 042528 DE 30/11/87. * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA.

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Sobre a marca

Titular
MARCOVAN COMERCIO E INDUTRIA S/A
33.115.643/0001-30
Data de depósito
13 de março de 1970

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 965Extinção18/04/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 965Indeferimento18/04/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 946CaducidadeEsta publicação06/12/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 913Caducidade19/04/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 767Arquivamento02/07/1985

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 748Exigência20/02/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.