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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 1988

MARCOVAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 913, 19 de abril de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca MARCOVAN
Processo INPI
5019982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MARCOVAN COMERCIO E INDUTRIA S/A
33.115.643/0001-30
Data de depósito
13 de março de 1970

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 965Extinção18/04/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 965Indeferimento18/04/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 946Caducidade06/12/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 913CaducidadeEsta publicação19/04/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 767Arquivamento02/07/1985

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 748Exigência20/02/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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MARCOVAN, Caducidade na RPI nº 913 | TrademarkIQ