Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1985
MARCOVAN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 767, 2 de julho de 1985MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOVAN COMERCIO E INDUTRIA S/A
- 33.115.643/0001-30
- Data de depósito
- 13 de março de 1970
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 767ArquivamentoEsta publicação02/07/1985
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.