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Dado oficial do INPI

MARCOVAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARCOVAN

ST13

BR500000005019982

Classe

19

Pedido

005019982

Registro

005019982

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/70
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/03/80
  6. Extinto18/04/89

Registro concedido em 13/03/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/04/1989

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

13/03/1970

Data de registro

13/03/1980

Data de expiração

13/03/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCOVAN COMERCIO E INDUTRIA S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 965

18/04/1989

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 017191 , DE 02/06/88 , FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA.

RPI 965

18/04/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) , 042528 DE 30/11/87. * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA.

RPI 946

06/12/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 913

19/04/1988

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

RPI 767

02/07/1985

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 748

20/02/1985

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MARCOVAN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.