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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 1988

SEMPRE VIVA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 918, 24 de maio de 1988NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

SEMPRE VIVA
Processo INPI
7236395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE PRODUTOS AGRO-PECUARIOS LTDA
13.873.328/0001-64
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de agosto de 1971
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2233Extinção22/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2222Renovação06/08/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1553Exigência10/10/2000

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1060Renovação26/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1042Transferência20/11/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 918ArquivamentoEsta publicação24/05/1988

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 895Transferência15/12/1987

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.