IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2233
22/10/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/09/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2233
22/10/2013
Deferimento da petição
Protocolo: 11000001325 (12/06/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: COMERCIAL DE PRODUTOS AGRO-PECUARIOS LTDA Procurador: COMERCIAL DE PRODUTOS AGRO-PECUARIOS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2222
06/08/2013
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.
RPI 1553
10/10/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA
RPI 1060
26/03/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SEMPRE VIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA(BR/BA) *INT. OTTO ELADIO DE CAST. FONSECA
RPI 1042
20/11/1990
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
RPI 918
24/05/1988
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI 895
15/12/1987
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