TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2000

SEMPRE VIVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
ExigênciaRPI nº 1553, 10 de outubro de 2000NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

SEMPRE VIVA
Processo INPI
7236395
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE PRODUTOS AGRO-PECUARIOS LTDA
13.873.328/0001-64
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de agosto de 1971
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2233Extinção22/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2222Renovação06/08/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1553ExigênciaEsta publicação10/10/2000

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1060Renovação26/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1042Transferência20/11/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 918Arquivamento24/05/1988

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 895Transferência15/12/1987

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI Feed

Contratar
SEMPRE VIVA, Exigência na RPI nº 1553 | TrademarkIQ