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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 1987

SH CLINICA SANTA HELENA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 896, 22 de dezembro de 1987MistaRegistro de marca em vigor por decisão judicial (em sede de liminar)

Sinal publicado

Processo INPI
812021797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.
43.293.604/0001-86
Data de depósito
31 de maio de 1985

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2892Judicial09/06/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  2. RPI nº 2886Judicial28/04/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2850Retificação19/08/2025

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2804Recurso negado01/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2654Despacho anulado16/11/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2652Exigência03/11/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  9. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2519Caducidade16/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  13. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2478Caducidade03/07/2018

    Notificação de caducidade

  15. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  16. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1730Transferência02/03/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1448Renovação22/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1356Transferência26/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 896RegistroEsta publicação22/12/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 881Retribuição decenal08/09/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 865Deferimento19/05/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 805Oposição25/03/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  25. RPI nº 782Despacho15/10/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.