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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2024

SH CLINICA SANTA HELENA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2807, 22 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigor por decisão judicial (em sede de liminar)

Sinal publicado

Processo INPI
812021797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240512421 (03/10/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.
43.293.604/0001-86
Data de depósito
31 de maio de 1985

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2892Judicial09/06/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  2. RPI nº 2886Judicial28/04/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2850Retificação19/08/2025

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2807PetiçãoEsta publicação22/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2804Recurso negado01/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2654Despacho anulado16/11/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2652Exigência03/11/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  9. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2519Caducidade16/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  13. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2478Caducidade03/07/2018

    Notificação de caducidade

  15. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  16. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1730Transferência02/03/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1448Renovação22/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1356Transferência26/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 896Registro22/12/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 881Retribuição decenal08/09/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 865Deferimento19/05/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 805Oposição25/03/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  25. RPI nº 782Despacho15/10/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.