SH CLINICA SANTA HELENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260064561 (23/03/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum com pedido liminar proposta por SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de REDE D'OR SAO LUIZ S.A., em trâmite perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5125348-94.2025.4.02.5101 (Processo INPI/SEI Nº 52402.004597/2026-80).
Sobre a marca
- Titular
- SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.
- 43.293.604/0001-86
- Data de depósito
- 31 de maio de 1985
Histórico de despachos
25Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
- RPI nº 2886JudicialEsta publicação28/04/2026
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.