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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 1986

KARITA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 816, 10 de junho de 1986NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KARITA
Processo INPI
6910769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
BDM COMÉRCIO DE CALÇADOS E AFINS LTDA
59.671.950/0001-90
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
2 de janeiro de 1978

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2889Registro19/05/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2713Recurso provido03/01/2023

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2663Exigência18/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2562Exigência11/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2498Renovação21/11/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2078Renovação03/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1454Renovação17/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 941Renovação01/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 860Registro14/04/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 816CaducidadeEsta publicação10/06/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.