KARITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200008724 (13/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ROLIM & IRMÃO LTDA ME Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:Reapresente procuração assinada por ambos os sócios da empresa titular do registro, tendo em vista a previsão constante na Cláusula VI do Contrato Social apresentado, datado de 20/05/2005.
Sobre a marca
- Titular
- BDM COMÉRCIO DE CALÇADOS E AFINS LTDA
- 59.671.950/0001-90
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 1978
Histórico de despachos
14Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2562ExigênciaEsta publicação11/02/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.