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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2022

KARITA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2663, 18 de janeiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KARITA
Processo INPI
6910769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200235144 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ROLIM & IRMÃO LTDA ME Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:Deve a empresa ROLIM E IRMAO LTDA apresentar nova procuração, assinada por ambos os sócios e com as firmas reconhecidas; ou, alternativamente, apresentar um documento de ratificação dos atos anteriormente realizados, que atenda ao disposto no art. 662, da Lei nº10.406/2002, assinado pelo sócio Carlos Alberto Barbosa Rolim, com firma reconhecida.

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Sobre a marca

Titular
BDM COMÉRCIO DE CALÇADOS E AFINS LTDA
59.671.950/0001-90
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
2 de janeiro de 1978

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2889Registro19/05/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2713Recurso provido03/01/2023

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2663ExigênciaEsta publicação18/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2562Exigência11/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2498Renovação21/11/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2078Renovação03/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1454Renovação17/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 941Renovação01/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 860Registro14/04/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 816Caducidade10/06/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.