KARITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260025367 (20/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BDM COMÉRCIO DE CALÇADOS E AFINS LTDA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Cedente: ROLIM E IRMÃO LTDA - ME [BR] Cessionário: BDM COMÉRCIO DE CALÇADOS E AFINS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BDM COMÉRCIO DE CALÇADOS E AFINS LTDA
- 59.671.950/0001-90
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 1978
Histórico de despachos
14Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2880PetiçãoEsta publicação17/03/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.