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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1984

NENEN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 731, 23 de outubro de 1984MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2232871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
30.742.548/0001-78
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de agosto de 1955

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2747Judicial29/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2527Judicial11/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2498Exigência21/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2147Despacho28/02/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2098Renovação22/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1182Transferência27/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1161Exigência02/03/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1160Transferência24/02/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1160Despacho anulado24/02/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1156Exigência26/01/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1154Petição12/01/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  19. RPI nº 1154Exigência12/01/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1153Transferência05/01/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1152Despacho anulado29/12/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  22. RPI nº 731CaducidadeEsta publicação23/10/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.