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Dado oficial do INPI

NENEN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NENEN

ST13

BR500000002232871

Classe

3

Pedido

002232871

Registro

002232871

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/55
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/08/59
  6. Vigente28/08/29

Registro concedido em 28/08/1959 e em vigor até 28/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/08/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

22

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

24/08/1955

Data de registro

28/08/1959

Data de expiração

28/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.5.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230009730 (15/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Ofício nº 510010974010. Processo nº 0001267-58.2012.4.02.5120/RJ. Processo SEI nº 52402.008890/2023-73.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200432844 (10/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2609

05/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190339664 (09/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2546

22/10/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001029 (29/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180129018 (09/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180129018 (09/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110455698 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

RPI 2403

24/01/2017

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89.

RPI 2147

28/02/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2098

22/03/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

RPI 2038

26/01/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1456

01/12/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INTERNATIONAL MARKETING CORPORATION IMPORTAÇÃO E EXPORTAC LTDA. (BR/RJ) *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES.

RPI 1398

16/09/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FERNANDO JOAQUIM ASSIS (BR/RJ) * INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

RPI 1182

27/07/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA A TRANSFERÊNCIA PARA INTERNATIONAL MARKETING CORPORATION IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA *INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PRORROGAÇÃO PARA OS PERÍODOS DE 28/08/79 A 28/08/89 E 28/08/89 A 28/08/99 NO EXTO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMP. DA EXIGÊNCIA *INT. AG. MODERNA (CONTINUACAO) E RECOLHER TAMBÉM A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA *INT. AG. MODERNA

RPI 1161

02/03/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. C/A DYCE INDUSTRIAL (BR/RJ) POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL * COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1153 DE 05/01/93 . POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. O PRÓPRIO

RPI 1160

24/02/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADAS NAS RPIS 1156 DE 26/01/93 E 1154 DE 12/01/93 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

RPI 1160

24/02/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA A TRANSFERÕENCIA PARA INTERNATINONAL MARKETING CORPORATION IMPORTAÇÃO E ESXPORTAÇÃO LTDA. *INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA.

RPI 1156

26/01/1993

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ)026564, DE 30/08/84, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE QUESTÃO PREJUDICIAL SUPERVENIENTE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1154

12/01/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

(CONTINUAÇÃO) E RECOLHA, TAMBEM A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA *INT. AG. MODERNA RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PRORROGAÇÃO PARA OS PERÍODOS DE 28/07/79 A 28/08/89 E 28/08/89 A 28/08/99 NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELAEM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMP. DA EXIGÊNCIA *INT. AG.MODERNA

RPI 1154

12/01/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED CIA DYCE INDUSTRIAL (BR/RJ) (POR FORCA DE DECISÃO JUDICIAL) *INT O PRÓPRIO

RPI 1153

05/01/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÕES PUBLICADAS NAS RPIS 679 , DE 25/10/83 E 1034 , DE 25/09/90 * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA. PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 634, DE 14/12/82, INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 387, DE 21/03/78 , ANOTAÇÃO DE TRANSF PUBLIC NARPI 679, DE 25/10/85 E ANOTAÇ2AO DE ALT. DE NOME E SEDE *INT. AG. MODERNA

RPI 1152

29/12/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 731

23/10/1984

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