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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

NENEN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2232871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001029 (29/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39.

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Sobre a marca

Titular
PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
30.742.548/0001-78
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de agosto de 1955

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2747Judicial29/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2527JudicialEsta publicação11/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2498Exigência21/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2147Despacho28/02/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2098Renovação22/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1182Transferência27/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1161Exigência02/03/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1160Transferência24/02/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1160Despacho anulado24/02/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1156Exigência26/01/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1154Petição12/01/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  19. RPI nº 1154Exigência12/01/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1153Transferência05/01/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1152Despacho anulado29/12/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  22. RPI nº 731Caducidade23/10/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.