NENEN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADAS NAS RPIS 1156 DE 26/01/93 E 1154 DE 12/01/93 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. C/A DYCE INDUSTRIAL (BR/RJ) POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL * COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1153 DE 05/01/93 . POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 30.742.548/0001-78
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de agosto de 1955
Histórico de despachos
22Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1160Transferência24/02/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1160Despacho anuladoEsta publicação24/02/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.