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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

OBLADEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 42

Sinal publicado

Logotipo da marca OBLADEN
Processo INPI
200062077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800250250554 (01/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: OBLADEN ASSESSORIA CONTABIL LTDA Detalhes do despacho:Petição de Cumprimento de Exigência com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da Lei da Propriedade Industrial-LPI e ao disposto no Art.4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
OBLADEN ASSESSORIA CONTABIL LTDA
08.655.205/0001-17
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2913PetiçãoEsta publicação03/11/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2908Petição29/09/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1799Registro28/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1786Deferimento29/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1441Publicação04/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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OBLADEN, Petição na RPI nº 2913 | TrademarkIQ